De acordo com o nº 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar nº 39/2012 de 11 de Abril, "... as DRAP têm por missão participar na formulação e execução das
políticas nas
áreas da agricultura, do desenvolvimento rural e das pescas e, em articulação
com os
organismos e serviços centrais competentes e de acordo com as normas e orientações por estes definidas,
contribuir para a execução das políticas nas áreas de segurança alimentar, da proteção
animal, da sanidade animal e vegetal, da conservação da natureza e das
florestas, no quadro de eficiência da gestão local de recursos…”
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